Polícia Federal: a licença de produtos químicos controlados

O que a sua empresa precisa para produzir, usar, comercializar e transportar produtos químicos controlados pela Polícia Federal, com o SIPROQUIM2 em dia.

📅 Atualizado em 25 de julho de 2026 ⏱ Leitura de 8 min ✍ Equipe técnica da Agile

Resumo rápido

  • A Polícia Federal controla, pela Lei 10.357/2001, os produtos químicos que podem ser desviados para a produção de drogas.
  • A empresa precisa se cadastrar e obter a licença de funcionamento da Polícia Federal para atuar com esses produtos.
  • É obrigatório enviar o Mapa de Controle mensal pelo sistema SIPROQUIM2, e a importação e a exportação exigem autorização prévia.
  • É um controle federal, diferente do controle estadual da Polícia Civil. Uma empresa pode precisar dos dois.

Acetona, ácidos, solventes: produtos comuns na indústria, no comércio e até em farmácias podem estar na lista de produtos químicos controlados pela Polícia Federal. E lidar com eles sem a licença é um risco sério. Este guia explica, de forma direta, o que a sua empresa precisa.

O que a Polícia Federal controla

A Polícia Federal controla e fiscaliza os produtos químicos que podem ser direta ou indiretamente destinados à produção de drogas ilícitas. A base legal é a Lei 10.357/2001, regulamentada pelo Decreto 4.262/2002. A lista de produtos controlados é ampla e inclui itens de uso corriqueiro na economia, o que faz muitas empresas se enquadrarem sem perceber.

É um controle de âmbito federal, com foco na prevenção ao desvio desses produtos, e complementar aos controles de outros órgãos, como a Polícia Civil, o Exército e a CETESB.

A licença de funcionamento

Para exercer qualquer atividade sujeita a esse controle, a empresa precisa se cadastrar e obter a licença de funcionamento junto à Polícia Federal. É essa licença que autoriza produzir, usar, armazenar, comercializar ou transportar os produtos químicos controlados. Sem ela, a atividade é irregular.

O SIPROQUIM2 e o mapa mensal

Obter a licença é apenas o começo. A empresa licenciada tem uma obrigação contínua: enviar o Mapa de Controle de Produtos Químicos, mensalmente, pelo sistema SIPROQUIM2. Nesse mapa, a empresa informa a movimentação dos produtos controlados no período, o que compra, usa, vende e transporta.

O mapa mensal é levado a sério A entrega do mapa no SIPROQUIM2 é recorrente e obrigatória. Deixar de enviar, enviar com atraso ou com informações incorretas gera pendências e pode motivar fiscalização. Manter o mapa em dia é parte central da regularidade.

Importação e exportação

Além da licença e do mapa, há uma exigência específica para o comércio exterior: a importação, a exportação e a reexportação de produtos químicos controlados dependem de autorização prévia da Polícia Federal. Cada operação precisa estar amparada por essa autorização, sob pena de retenção e autuação.

Quem precisa da licença da Polícia Federal

De forma geral, precisa toda empresa que lida com produtos químicos controlados. Exemplos comuns:

  • Indústrias químicas, farmacêuticas e de cosméticos;
  • Distribuidoras e comércios de produtos químicos;
  • Farmácias de manipulação e laboratórios;
  • Empresas que usam solventes e reagentes na produção;
  • Importadoras, exportadoras e transportadoras desses produtos.

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Polícia Federal ou Polícia Civil?

São controles diferentes e podem se somar A Polícia Federal controla produtos químicos no âmbito federal, pela Lei 10.357/2001 e pelo SIPROQUIM2. A Polícia Civil controla produtos no âmbito estadual, com alvará e certificado de vistoria próprios. Uma mesma empresa pode precisar dos dois, além, em alguns casos, do CR do Exército.

Riscos de operar sem a licença

Consequências de operar sem a licença da Polícia Federal
SituaçãoConsequência
Atividade sem licençaMulta e autuação
Produtos sem autorizaçãoApreensão dos produtos químicos
Mapa do SIPROQUIM2 em atrasoPendências e risco de fiscalização
Venda a não autorizadoInfração grave e responsabilização
Importação sem autorizaçãoRetenção da carga e autuação

Após a fiscalização, a empresa tem prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa administrativa. Ainda assim, o melhor caminho é a prevenção: manter a licença e o mapa em dia evita a autuação. Regularizar é mais barato do que responder a um processo e perder o estoque.

Como funciona o processo?

  1. Enquadramento dos produtos

    Verifica-se se a empresa lida com produtos químicos controlados pela Polícia Federal, conforme a Lei 10.357/2001.

  2. Cadastro e Licença de Funcionamento

    Faz-se o cadastro e solicita-se a licença de funcionamento para atuar com os produtos controlados.

  3. Autorização para importação e exportação

    Quando a empresa importa ou exporta, obtém-se a autorização prévia específica da Polícia Federal.

  4. Mapa mensal no SIPROQUIM2

    Envia-se o Mapa de Controle de Produtos Químicos mensalmente pelo SIPROQUIM2, com a movimentação dos produtos.

  5. Fiscalização e manutenção

    Mantêm-se os registros e as obrigações em dia. Em caso de fiscalização, há prazo para defesa administrativa e regularização.

Como a Agile ajuda a sua empresa

A Agile Assessoria conduz toda a regularização junto à Polícia Federal, da licença ao mapa mensal, para a sua empresa operar com produtos químicos com segurança. O que fazemos:

  • Enquadramento dos produtos químicos controlados;
  • Cadastro e licença de funcionamento na Polícia Federal;
  • Autorização de importação e exportação, quando aplicável;
  • Envio do mapa mensal no SIPROQUIM2 e organização dos registros;
  • Apoio em fiscalizações e no cumprimento dos prazos.

Já são mais de 2.000 empresas licenciadas em todo o Brasil, de pequenos negócios a grandes indústrias.

Agile Assessoria
Equipe técnica da Agile Assessoria Especialistas em produtos químicos controlados e na regularização de empresas junto à Polícia Federal.

Perguntas frequentes

O que a Polícia Federal controla em produtos químicos?
A Polícia Federal controla, pela Lei 10.357/2001, os produtos químicos que podem ser direta ou indiretamente destinados à produção de drogas ilícitas. A lista inclui produtos comuns na indústria e no comércio, como acetona, ácidos e solventes, entre outros.
Minha empresa precisa de licença da Polícia Federal?
Precisa se ela produz, usa, comercializa, armazena, transporta, importa ou exporta produtos químicos controlados. Para exercer qualquer atividade sujeita a esse controle, a empresa deve se cadastrar e obter a licença de funcionamento da Polícia Federal.
O que é o SIPROQUIM2 e o mapa mensal?
O SIPROQUIM2 é o sistema da Polícia Federal para o controle de produtos químicos. As empresas licenciadas devem enviar mensalmente, por ele, o Mapa de Controle de Produtos Químicos, informando a movimentação dos produtos no período.
Preciso de autorização para importar ou exportar produtos controlados?
Sim. A importação, a exportação e a reexportação de produtos químicos controlados exigem autorização prévia da Polícia Federal, além da licença de funcionamento e do cumprimento das obrigações no SIPROQUIM2.
A licença da Polícia Federal é a mesma da Polícia Civil?
Não. A Polícia Federal controla produtos químicos no âmbito federal, com licença de funcionamento e o SIPROQUIM2. A Polícia Civil controla produtos no âmbito estadual, com alvará e certificado de vistoria próprios. Uma empresa pode precisar dos dois.
Preciso de licença para transportar produtos químicos controlados?
Sim. O transporte de produtos químicos controlados está sujeito ao controle da Polícia Federal e à documentação adequada. A empresa precisa estar licenciada e registrar a movimentação, inclusive o transporte, no SIPROQUIM2.
O que acontece se a empresa operar sem a licença?
A empresa fica sujeita a fiscalização, multa e apreensão dos produtos, entre outras penalidades. Após a fiscalização, há prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa administrativa. Comercializar para empresa ou pessoa não autorizada é infração grave.
Quais produtos são controlados pela Polícia Federal?
São produtos químicos que podem ser usados na produção de drogas, definidos em lista oficial. Muitos são de uso corriqueiro na indústria, no comércio e em farmácias, como acetona, ácidos e solventes. Por isso muitas empresas se enquadram sem saber.

Este conteúdo é informativo e foi elaborado com base na legislação federal vigente, incluindo a Lei 10.357/2001 e o Decreto 4.262/2002. A lista de produtos e os procedimentos podem mudar. Consulte a Polícia Federal e um profissional habilitado para o seu caso específico.

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