CR do Exército: o Certificado de Registro de Produtos Controlados

O que a sua empresa precisa saber para operar de forma regular com produtos controlados pelo Exército, do enquadramento à revalidação.

📅 Atualizado em 25 de julho de 2026 ⏱ Leitura de 8 min ✍ Equipe técnica da Agile

Resumo rápido

  • O CR (Certificado de Registro) é o documento do Exército que autoriza a empresa a lidar com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
  • É regido pelo R-105, aprovado pelo Decreto 10.030/2019, e fiscalizado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC).
  • Precisam dele blindadoras, indústrias químicas, empresas de explosivos e fogos, de armas e munições e de segurança privada, entre outras.
  • O CR tem prazo, exige revalidação e obrigações contínuas (vistorias, relatórios e guia de tráfego para transporte).

Muitas empresas descobrem tarde que a sua atividade envolve um produto controlado pelo Exército. Um solvente usado na produção, uma blindagem, um insumo químico, a munição de uma empresa de segurança: todos podem exigir o Certificado de Registro. E operar sem ele é um risco sério.

Este guia explica, de forma direta, o que é o CR do Exército, quem precisa e como a sua empresa se regulariza.

O que é o CR do Exército?

O CR (Certificado de Registro) é o documento emitido pelo Exército Brasileiro que autoriza uma empresa a exercer atividades com produtos controlados. Ele é a base da regularidade de quem fabrica, comercializa, importa, exporta, transporta, armazena ou utiliza esses produtos.

A fiscalização é feita pelo Exército por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e dos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) de cada região militar. A base legal é o R-105, o Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto 10.030/2019.

O que são Produtos Controlados pelo Exército (PCE)?

Produtos controlados são aqueles que, pelo seu potencial de risco, têm a fabricação, o comércio, o uso e a circulação fiscalizados pelo Exército. A lista é ampla e vai muito além de armas. Entre eles estão:

  • Armas, munições e seus componentes;
  • Explosivos, pólvoras e fogos de artifício;
  • Produtos químicos controlados (solventes, ácidos e outros insumos);
  • Blindagens e veículos blindados;
  • Equipamentos e itens diversos previstos no R-105.

Por isso, empresas que nunca se imaginaram "lidando com material militar" acabam enquadradas, por causa de um insumo químico ou de um processo industrial específico.

Quem precisa do CR?

De forma geral, precisa do CR toda empresa que fabrica, comercializa, transporta, armazena ou utiliza produtos controlados. Exemplos comuns:

  • Blindadoras e empresas que trabalham com blindagem de veículos;
  • Indústrias químicas e empresas que usam produtos químicos controlados na produção;
  • Empresas de explosivos e fogos de artifício;
  • Fabricantes e comerciantes de armas e munições;
  • Empresas de segurança privada e transporte de valores;
  • Importadoras e exportadoras de itens controlados.

Se você tem dúvida se algum insumo ou atividade da sua empresa é controlado, o diagnóstico resolve isso a partir do processo produtivo e dos produtos utilizados.

O que o CR autoriza

O CR não é genérico: ele é emitido com a relação exata dos produtos e das atividades que a empresa está autorizada a exercer. Conforme o caso, o registro pode abranger:

  • Fabricação e utilização industrial;
  • Comércio, importação e exportação;
  • Armazenamento e manuseio;
  • Transporte;
  • Manutenção e recuperação.

Ampliar a operação para um novo produto ou atividade normalmente exige atualizar o CR, e não basta o registro genérico.

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Obrigações contínuas de quem tem CR

Obter o CR é o começo. Manter a regularidade exige cumprir obrigações ao longo do tempo:

  • Revalidação do CR antes do vencimento;
  • Vistorias do Exército às instalações, conforme a atividade;
  • Mapas e relatórios periódicos de movimentação dos produtos controlados;
  • Guia de Tráfego (GT) para o transporte dos produtos;
  • Atualização do registro sempre que mudar a atividade, o endereço ou a linha de produtos.
Não confunda com o CAC O CR de empresas, para produtos controlados, continua sendo do Exército. Já o registro de CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), de pessoa física, passou a ser da Polícia Federal, pelo SINARM. São processos e órgãos diferentes.

Riscos de operar sem o CR

Lidar com produto controlado sem o registro é uma irregularidade grave. Veja o risco real:

Consequências de operar sem o CR do Exército
SituaçãoConsequência
Atividade sem CRMulta e interdição da atividade
Produtos sem registroApreensão dos produtos controlados
Transporte sem Guia de TráfegoApreensão da carga e responsabilização
Irregularidade graveResponsabilização, inclusive criminal
Contratos e licitaçõesImpedimento por falta de regularidade junto ao Exército

Além do risco jurídico, a falta do CR trava o crescimento: muitos contratos, especialmente com o poder público e grandes indústrias, exigem a regularidade junto ao Exército. Regularizar é condição para operar e para vender.

Como funciona o processo?

  1. Diagnóstico e enquadramento

    Identifica-se quais produtos controlados a empresa fabrica, comercializa, transporta, armazena ou utiliza, e a classificação e as atividades que exigem o CR.

  2. Documentação da empresa

    Reúnem-se os documentos da empresa e das instalações: contrato social, dados dos responsáveis, plantas e laudos e, quando exigido, o responsável técnico.

  3. Protocolo no SFPC

    O processo é aberto no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da região militar, pelo sistema de produtos controlados do Exército.

  4. Vistoria das instalações

    O Exército pode vistoriar as instalações, verificando armazenamento e condições de segurança, conforme a atividade.

  5. Emissão do Certificado de Registro

    Cumpridas as exigências, o CR é emitido com a relação dos produtos e atividades autorizados.

  6. Manutenção e revalidação

    Mantêm-se as obrigações em dia (mapas, relatórios e guias de tráfego) e requer-se a revalidação do CR antes do vencimento.

Como a Agile ajuda a sua empresa

A Agile Assessoria conduz todo o processo do CR do Exército, do enquadramento à revalidação, para a sua empresa operar com segurança jurídica. O que fazemos:

  • Diagnóstico e enquadramento dos produtos e atividades controlados;
  • Preparação da documentação da empresa e das instalações;
  • Protocolo e acompanhamento junto ao SFPC, incluindo o atendimento a exigências;
  • Apoio na vistoria e na adequação das instalações;
  • Controle de prazos, relatórios e revalidação, para o CR nunca vencer sem aviso.

Já são mais de 2.000 empresas licenciadas em todo o Brasil, de multinacionais a negócios locais.

Agile Assessoria
Equipe técnica da Agile Assessoria Especialistas em produtos controlados pelo Exército e na regularização de empresas junto ao SFPC.

Perguntas frequentes

O que é o CR do Exército?
O CR (Certificado de Registro) é o documento do Exército que autoriza uma empresa a exercer atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como fabricar, comercializar, importar, exportar, transportar, armazenar ou utilizar esses produtos. É regido pelo R-105, aprovado pelo Decreto 10.030/2019.
Minha empresa precisa de CR do Exército?
Precisa se ela fabrica, comercializa, transporta, armazena ou utiliza produtos controlados. Isso inclui blindadoras, indústrias químicas, empresas de explosivos e fogos, de armas e munições e de segurança privada, entre outras. O diagnóstico confirma o seu caso.
O que são Produtos Controlados pelo Exército (PCE)?
São produtos que, pelo potencial de risco, têm fabricação, comércio, uso e circulação fiscalizados pelo Exército. Abrangem armas, munições, explosivos, produtos químicos controlados, blindagens e diversos outros itens listados no R-105.
Qual a validade do CR e como renovar?
O CR tem prazo de validade definido pelo Exército conforme a atividade e precisa ser revalidado antes do vencimento. Além disso, a empresa passa por vistorias e presta informações periódicas. Deixar o CR vencer interrompe a autorização e pode gerar autuação.
O CR do Exército é o mesmo do CAC?
Não. O CR de empresas, para produtos controlados, continua sendo do Exército. Já o registro de CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), de pessoa física, passou a ser controlado pela Polícia Federal, pelo SINARM. São processos e órgãos diferentes.
O que acontece se a empresa operar sem o CR?
Operar com produtos controlados sem o CR é irregularidade grave, sujeita a multa, apreensão dos produtos, interdição da atividade e responsabilização, inclusive criminal. Também impede contratos e operações que exigem a regularidade junto ao Exército.
Preciso de Guia de Tráfego para transportar produto controlado?
Em regra, sim. O transporte de produtos controlados exige a Guia de Tráfego (GT) emitida conforme as regras do Exército, que acompanha a carga e comprova a regularidade da movimentação.
Quanto custa o CR do Exército?
O custo envolve as taxas do Exército conforme a atividade e a classificação, além dos honorários técnicos do processo. Por isso o primeiro passo é o diagnóstico, que define o enquadramento e o valor estimado.

Este conteúdo é informativo e foi elaborado com base na legislação vigente, incluindo o R-105 aprovado pelo Decreto 10.030/2019. As regras podem mudar e variar conforme o produto e a atividade. Consulte um profissional habilitado e os canais oficiais do Exército para o seu caso específico.

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